Garantir que a educação ambiental esteja presente em todas as esferas de atuação da ATERS. EIXO 2 – DIRETRIZES
Garantir ações permanentes que promovam a sustentabilidade das propriedades rurais, via conservação dos recursos naturais. EIXO 2 – DIRETRIZES
Fomentar e promover a produção, agroindustrialização, comercialização e o consumo de alimentos saudáveis. EIXO 2 – DIRETRIZES
Garantir em seus contratos/convênios que as unidades operativas sejam constituídas de equipes multidisciplinares pelo menos mínimas (profissional agropecuário, profissional social e assistente administrativo) para atender as necessidades das ações a serem realizadas e a manutenção do CEBAS. EIXO 2 – DIRETRIZES
Priorizar a ATERS às famílias em vulnerabilidade socioeconômica, visto ser uma entidade possuidora do CEBAS. EIXO 2 – DIRETRIZES
Promover, conforme cada vez mais demandado pelo público urbano, a produção de alimentos saudáveis e o cuidado com o ambiente, haja visto os efeitos negativos já sentidos com as mudanças climáticas. EIXO 2 – DIRETRIZES
Priorizar, fomentar e promover a preservação ambiental o enfrentamento das mudanças climáticas. EIXO 2 – DIRETRIZES